O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de setembro de 2017. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Tiago Brandão Rodrigues -Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes - Manuel Martins dos Santos Delgado.
Promulgado em 30 de outubro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de novembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 15.º-A)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto