O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 15.º-A)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)
O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 15.º-A)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)