- 1 -O presente decreto-lei aplica-se aos contratos de aquisição de serviços, com duração plurianual, de:
- a)Serviços de limpeza;
- b)Serviços de segurança e vigilância humana;
- c)Manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos;
- d)Serviços de refeitórios.
- 2 -Nos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, referidos no número anterior, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2026 ou, no caso de terem sido celebrados após aquela data, as propostas que estiveram na sua origem tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2026, relativamente aos quais, comprovadamente, a componente de mão-de-obra indexada à RMMG tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos decorrentes da entrada em vigor do presente decreto-lei, é admitida, na medida do estritamente necessário para repor o valor das prestações contratadas, uma atualização extraordinária do preço, devendo atender-se ao facto de ser expectável uma variação salarial global e o aumento da RMMG.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025