O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de dezembro de 2025. - Luís Montenegro -Joaquim Miranda Sarmento - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 18 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de dezembro de 2025.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
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