As tabelas de entrada e saída de fundos relativos ao mês de Dezembro de 1985 deverão ser enviadas pelos diversos cofres públicos à Direcção-Geral da Contabilidade Pública até ao dia 15 de Fevereiro seguinte.
Artigo 12.º — (Alteração da data para remessa das tabelas de entrada e saída de fundos relativos ao último mês de cada ano económico)
Vigente desde: 06/05/1985