O presente diploma produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, salvo o disposto no artigo 35.º, que apenas entra em vigor no dia seguinte ao da publicação deste diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Eduardo Manuel Bastos Ambar - Mário Ferreira Bastos Raposo - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Amândio Anes de Azevedo - António Manuel Maldonado Gonelha - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Antero Coimbra Martins - Carlos Montez Melancia - Júlio Miranda Calha - José de Almeida Serra.
Promulgado em 24 de Abril de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.