Ao DEGRE cabe, em especial:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos, em articulação com as direcções regionais de educação e com os Departamentos da Educação Básica e do Ensino Secundário;
- b)Conceber programas e mecanismos de apoio à racionalização e modernização da gestão dos estabelecimentos de educação e ensino;
- c)Definir os quadros de pessoal dos estabelecimentos de educação e ensino, em articulação com os demais serviços centrais competentes;
- d)Proceder à organização dos concursos relativos ao pessoal docente e não docente e à avaliação dos seus resultados;
- e)Avaliar os resultados da mobilidade do pessoal docente e não docente;
- f)Conceber e coordenar a formação em serviço de recursos humanos nas áreas da organização e gestão escolar;
- g)Colaborar na definição da política de redimensionamento da rede escolar e desenvolver os estudos necessários à definição dos critérios gerais a observar no ordenamento anual da mesma;
- h)Colaborar com os Departamentos da Educação Básica e do Ensino Secundário na definição da tipologia das escolas;
- i)Proceder ao planeamento das infra-estruturas educativas e dos equipamentos não didácticos, bem como avaliar periodicamente o parque escolar existente;
- j)Prestar o apoio técnico e logístico que lhe seja solicitado pelas direcções regionais de educação, no âmbito das suas competências.