Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros
A articulação funcional decorrente da colocação de oficiais de ligação no estrangeiro é objecto de despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros.
(ver documento original)