- 1 -O nome dos estabelecimentos não pode sugerir um tipo diferente daquele para que foi licenciado, uma classificação que não lhe tenha sido atribuída ou características que não possuam.
- 2 -Salvo quando pertencem à mesma organização, aos estabelecimentos de restauração e de bebidas não podem ser atribuídos nomes iguais ou por tal forma semelhantes a outros já existentes ou requeridos que possam induzir em erro ou serem susceptíveis de confusão.
Artigo 26.º — Nomes dos estabelecimentos
Vigente desde: 24/04/1999