- 1 -Os processos respeitantes à instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas são organizados pelas câmaras municipais e regulam-se pelo regime jurídico de licenciamento municipal de obras particulares, com as especificidades estabelecidas nos artigos seguintes.
- 2 -Nos pedidos de informação prévia e de licenciamento relativos à instalação dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, o interessado deve indicar no pedido o tipo de estabelecimento pretendido.
Artigo 3.º — Regime aplicável
Vigente desde: 24/04/1999