No caso previsto no artigo anterior, o prazo para a deliberação da câmara municipal sobre o pedido de informação prévia conta-se a partir da data da recepção do parecer ou do termo do prazo estabelecido para a sua emissão.
No caso previsto no artigo anterior, o prazo para a deliberação da câmara municipal sobre o pedido de informação prévia conta-se a partir da data da recepção do parecer ou do termo do prazo estabelecido para a sua emissão.