O artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 58.º
[…]
- 1 -[…].
- 2 -[…].
- 3 -[…].
- 4 -[…].
- 5 -[…].
- 6 -[…].
- 7 -A partir de 31 de dezembro de 2026 é obrigatória a existência de um sistema de incentivo ou de depósito para o fluxo de REEE.
- 8 -Os termos e os critérios do sistema de incentivo ou de depósito referidos no número anterior são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e do ambiente.