O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2022, de 6 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023