Autoriza a prorrogação, a título excecional, dos prazos dos contratos de concessão da Zona de Jogo do Algarve, da Zona de Jogo de Espinho e da Zona de Jogo da Póvoa de Varzim.
Autorização para a prorrogação excecional dos prazos dos contratos de concessão da Zona de Jogo do Algarve, da Zona de Jogo de Espinho e da Zona de Jogo da Póvoa de Varzim
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de dezembro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de dezembro de 2025. - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Hélder Manuel Gomes dos Reis.
Promulgado em 29 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de dezembro de 2025.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
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