O presente diploma aplica-se aos contratos de concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais em vigor, os quais deverão ser adequados ao disposto na nova redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente diploma.
Artigo 2.º
Vigente desde: 26/01/2002
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Em vigor desde 26/01/2002