- 1 -Os artigos 157.º e 158.º do Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 157.º
Ensaio do tipo I
- 1 -Ensaio do tipo I para controlo da quantidade média das emissões de escape:
- a)Para modelos de veículos testados em função dos limites de emissões referidos na linha A do quadro constante do n.º 1 do anexo n.º 37-A do presente Regulamento, o ensaio deve incluir dois ciclos urbanos elementares para pré-condicionamento e quatro ciclos urbanos elementares para recolha de amostras das emissões, devendo a recolha começar imediatamente após a conclusão do período final de marcha em vazio dos ciclos de pré-condicionamento e terminar com a conclusão do período final de marcha em vazio do último ciclo urbano elementar;
- b)Para modelos de veículos de cilindrada inferior a 150 cm3 testados em função dos limites de emissões referidos na linha B do quadro constante do n.º 1 do anexo n.º 37-A do presente Regulamento, o ensaio deve incluir seis ciclos urbanos elementares, devendo a recolha de amostras das emissões começar antes ou no momento do início do processo de arranque do motor e terminar com a conclusão do período final de marcha em vazio do último ciclo urbano elementar; para modelos de veículos de cilindrada igual ou superior a 150 cm3 testados em função dos limites de emissões referidos na linha B do referido quadro, o ensaio deve incluir seis ciclos urbanos elementares e um ciclo extra-urbano, devendo a recolha de amostras das emissões começar antes ou no momento do início do processo de arranque do motor e terminar com a conclusão do período final de marcha em vazio do último ciclo extra-urbano.
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- 12 -Os dados registados devem ser inscritos nas secções relevantes do documento, referidas no anexo VI-A do Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro.
Artigo 158.º
Ensaio do tipo II
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- 5 -No que se refere aos motores a quatro tempos, deve registar-se a temperatura do óleo do motor no momento do ensaio.
- 6 -Os dados registados devem ser inscritos nas secções relevantes do documento, referidas no anexo VI-A do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro.
- 1 -Ensaio do tipo I para controlo da quantidade média das emissões de escape:
- 2 -Os anexos n.os 36 e 37-A do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro, passam a ter a redacção constante do anexo I do presente diploma, que dele fazem parte integrante.
- 3 -São aditados os anexos n.º 36-A e 36-B ao Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, com a redacção constante do n.º 3 do anexo I do presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro
Vigente desde: 10/01/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2005