Alarga o prazo até 31 de Dezembro de 2010 para a apresentação das candidaturas de acesso à linha de crédito extraordinária destinada ao financiamento de 50 % da prestação mensal a cargo das pessoas que tenham estabelecido um contrato de crédito à habitação própria permanente desde que se encontrem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses
Alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2009, de 12 de Maio
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103/2009, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Para efeitos de acesso à linha de crédito, os mutuários devem efectuar até 31 de Dezembro de 2010 o respectivo pedido junto da instituição de crédito mutuante, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -...
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 1 de Março de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Março de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.