- 1 -Os pareceres emitidos ou as decisões tomadas por comissões, grupos de trabalho, júris e consultores, em que intervenham elementos em situação de incompatibilidade não produzem quaisquer efeitos jurídicos.
- 2 -As decisões dos órgãos deliberativos que sejam tomadas com base em pareceres ou decisões de comissões, de grupos de trabalho, de júris e de consultores, em que intervenham elementos em situação de incompatibilidade, são nulas.
Artigo 5.º — Efeitos dos atos
Vigente desde: 22/01/2014
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