- 1 -[Revogado].
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -Mantêm-se válidos os certificados de formação profissional emitidos ao abrigo de legislação específica revogada pelo presente decreto-lei.
- 5 -[Revogado].
Artigo 26.º — Normas transitórias
Vigente desde: 26/01/2017
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Em vigor desde 26/01/2017