O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de maio de 2018.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de janeiro de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Promulgado em 19 de fevereiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de fevereiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
«ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 47.º-E)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 47.º-F)
Formulário de pedido de reembolso
Pedido de reembolso
(ver documento original)
111158596