Estabelece o processo de criação de medalhas comemorativas alusivas a feitos ou datas de relevante interesse nacional
Objeto
O presente decreto-lei estabelece a criação de medalhas comemorativas alusivas a feitos ou datas de relevante interesse nacional.
Medalhas comemorativas
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2023. - António Luís Santos da Costa.
Promulgado em 27 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de dezembro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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