Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 16/07/2020.
Esta redação foi substituída em 16/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e transitório relativo ao fabrico, importação, colocação e disponibilização no mercado nacional de dispositivos médicos (DM) e de equipamentos de proteção individual (EPI), para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
- 2 -O presente decreto-lei estabelece ainda o regime relativo ao fabrico, importação e comercialização de máscaras de uso social.