Artigo 6.º
Natureza urgente e prioritária
Redação registada como em vigor em 13/04/2020.
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Os procedimentos, decisões e recomendações da AT, do INFARMED, I. P., e da ASAE, necessários ao fabrico, importação, colocação e disponibilização no mercado de DM e EPI revestem natureza urgente e prioritária.