Tendo em vista as características dos programas com co-financiamento comunitário e com o objectivo de que não sofram qualquer interrupção por falta de verbas, fica o IGFSS autorizado a antecipar pagamentos, por conta das transferências comunitárias da União Europeia, através do orçamento da segurança social e até ao limite de 67 milhões de contos, como forma de colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento do QCA II e do início do QCA III, nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.