- 1 -A Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, criada pelo Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, com a área descrita e cartografada pelo Decreto-Lei n.º 51/95, de 20 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 46/97, de 24 de Fevereiro, tem os limites fixados no texto e na carta que constituem, respectivamente, os anexos I e II do presente diploma e que dele fazem parte integrante.
- 2 -O original das cartas mencionadas no n.º 1, à escala de 1:25000, fica arquivado no Instituto da Conservação da Natureza.
Artigo 1.º
Vigente desde: 20/05/2002