- 1 -O IPQ promove a formação dos seus colaboradores através de cursos, estágios e outras acções.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, o IPQ pode promover cursos ou estágios ou conceder bolsas de formação, nos termos aplicáveis.
Artigo 11.º — Formação
Vigente desde: 08/06/2004