Constituem receitas do IPQ:
- a)O produto da prestação de serviços e da alienação de bens;
- b)O produto resultante da edição ou venda de publicações;
- c)O produto de aplicações financeiras no Tesouro;
- d)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados concedidos por entidades públicas e privadas;
- e)O rendimento dos bens que possua a qualquer título;
- f)Os valores previstos em contratos-programa anuais e plurianuais celebrados com o Ministério da Economia, com outros ministérios ou com outras entidades para a execução de funções determinadas;
- g)As dotações provenientes do Orçamento do Estado, incluindo verbas destinadas a projectos de investimento, nomeadamente para os padrões nacionais de metrologia;
- h)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título, bem como as procedentes da prossecução das suas atribuições;
- i)As quantias cobradas pela participação de entidades públicas, mistas ou privadas no SPQ;
- j)As quantias devidas pelo uso de certificados e marcas nacionais da qualidade, bem como de certificados e marcas internacionais de conformidade que o IPQ represente;
- l)O produto de taxas, multas, coimas e outros valores de natureza pecuniária que por lei lhe sejam consignados.