O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de comissão de serviço, requisição, destacamento ou outras situações precárias mantêm essas situações até ao termo do respectivo prazo.
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de comissão de serviço, requisição, destacamento ou outras situações precárias mantêm essas situações até ao termo do respectivo prazo.