Artigo 35.º
Direitos e deveres dos comercializadores de gás natural
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
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- 1 -Constitui direito dos titulares de licenças de comercialização de gás natural o exercício da actividade, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.
- 2 -São deveres dos titulares das licenças de comercialização de gás natural, nomeadamente:
- a)Enviar às entidades competentes a informação prevista na legislação e na regulamentação aplicáveis;
- b)Cumprir todas as normas, disposições e regulamentos aplicáveis ao exercício da actividade.