Artigo 38.º-B
Deveres dos consumidores
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta redação foi substituída em 29/08/2020. Ver a versão consolidada
Constituem deveres dos consumidores:
- a)Prestar as garantias a que estejam obrigados por lei;
- b)Proceder aos pagamentos a que estiverem obrigados;
- c)Manter em condições de segurança as suas infraestruturas e equipamentos, nos termos das disposições legais aplicáveis, e evitar que as mesmas introduzam perturbações fora dos limites estabelecidos regulamentarmente nas redes a que se encontram ligados;
- d)Facultar todas as informações estritamente necessárias ao fornecimento de gás natural.