Artigo 77.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 29/08/2020. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 29/08/2020. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.