- 1 -A concessionária detém a posse e propriedade dos bens afectos à concessão até à extinção desta.
- 2 -Com a extinção da concessão, os bens a ela afectos transferem-se para o concedente nos termos previstos nas presentes bases e no contrato de concessão.
Base XI — Posse e propriedade dos bens
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/08/2020
Original
Em vigor de 26/07/2006 a 28/08/2020