Base XVIII
Condições de exploração
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 25/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessionária é responsável pela exploração das infra-estruturas que integram a RNTGN e as respectivas instalações, no respeito pelas legislação e regulamentação aplicáveis.
- 2 -A concessionária deve assegurar-se de que o gás natural a transportar na RNTGN cumpre as características técnicas e as especificações de qualidade estabelecidas e que o seu transporte é efectuado em condições técnicas adequadas, de forma a garantir a segurança de pessoas e bens.