Base XXVIII
Planeamento da RNTIAT
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 25/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -No âmbito do planeamento de RNTIAT, compete à concessionária da RNTGN elaborar os seguintes documentos:
- a)Caracterização da RNTIAT;
- b)Proposta de PDIR.
- 2 -O projecto de PDIR deve ser submetido pela concessionária à DGGE, com a periodicidade de três anos, até ao final do 1.º trimestre do respectivo ano, com início em 2008.