Base XXX
Controlo da constituição e manutenção das reservas de segurança
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 25/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Constitui obrigação da concessionária da RNTGN controlar a constituição e a manutenção das reservas de segurança de gás natural de forma transparente e não discriminatória e proceder à sua libertação nos termos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis.
- 2 -A concessionária da RNTGN deve enviar à DGGE, até ao dia 15 de cada mês, as informações referentes ao mês anterior relativas às quantidades constituídas em reservas, à sua localização e aos respectivos titulares.
- 3 -A concessionária da RNTGN deve reportar à DGGE as situações verificadas de incumprimento das obrigações de constituição e manutenção de reservas de segurança.