Base XXXV
Equilíbrio económico e financeiro da concessão
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 29/08/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -É garantido à concessionária o equilíbrio económico e financeiro da concessão, nas condições de uma gestão eficiente.
- 2 -O equilíbrio económico e financeiro baseia-se no reconhecimento dos custos de investimento, de operação e de manutenção e na adequada remuneração dos activos afectos à concessão.
- 3 -A concessionária é responsável por todos os riscos inerentes à concessão, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nas presentes bases.