Base XXVIII
Cobertura por seguros
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 25/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Para além do seguro referido na base anterior, a concessionária deve assegurar a existência e a manutenção em vigor das apólices de seguro necessárias para garantir uma efectiva cobertura dos riscos da concessão.
- 2 -No âmbito da obrigação referida no número anterior, a concessionária fica obrigada a constituir seguros envolvendo todas as infra-estruturas e instalações que integram a concessão contra riscos de incêndio, explosão e danos devido a terramoto ou temporal, nos termos fixados no contrato de concessão.
- 3 -O Instituto de Seguros de Portugal pode estabelecer regulamentação nos termos e para os efeitos do disposto nos números anteriores.