Base I
Objecto da concessão
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
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- 1 -A concessão tem por objeto a atividade de receção, armazenamento e regaseificação de GNL, em terminal de GNL, exercida em regime de serviço público.
- 2 -Integram-se no objecto da concessão:
- a)A recepção, o armazenamento, o tratamento e a regaseificação de GNL;
- b)A emissão de gás natural em alta pressão para a RNTGN;
- c)A carga e expedição de GNL em camiões-cisterna e navios metaneiros;
- d)A construção, a operação, a exploração, a manutenção e a expansão das respectivas infra-estruturas e, bem assim, das instalações necessárias para a sua operação.
- 3 -A concessionária pode exercer outras actividades para além das que se integram no objecto da concessão, no respeito pela legislação aplicável ao sector do gás natural, com fundamento no proveito daí resultante para a concessão ou com vista a optimizar a utilização dos bens afectos à mesma, desde que essas actividades sejam acessórias ou complementares e não prejudiquem a regularidade e a continuidade da prestação do serviço público e sejam previamente autorizadas pelo concedente.