Base XIX
Condições de exploração
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
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- 1 -A concessionária é responsável pela exploração das infra-estruturas que integram a concessão, e respectivas instalações, no respeito pela legislação e regulamentação aplicáveis.
- 2 -A concessionária deve assegurar-se de que o gás recebido no terminal cumpre as características técnicas e as especificações de qualidade estabelecidas e que o seu armazenamento, tratamento, regaseificação e expedição é efectuado em condições técnicas adequadas, de forma a garantir a segurança de pessoas e bens.