Base XVIII
Planeamento, remodelação e expansão das infra-estruturas
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 25/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O planeamento das infra-estruturas está integrado no planeamento da RNTIAT, em particular com a RNTGN, nos termos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis.
- 2 -Constitui encargo e responsabilidade da concessionária o planeamento, remodelação e expansão das infra-estruturas que integram a concessão, com vista a assegurar a existência permanente de capacidade nas mesmas.
- 3 -A concessionária deve observar na remodelação e expansão das infra-estruturas os prazos de execução adequados à permanente satisfação das necessidades identificadas no PDIR.
- 4 -A concessionária deve elaborar periodicamente, nos termos previstos no contrato de concessão, e apresentar ao concedente, o plano de investimentos nas infra-estruturas.
- 5 -Por razões de interesse público, nomeadamente as relativas à segurança, regularidade e qualidade do abastecimento, o concedente pode determinar a remodelação ou expansão das infra-estruturas que integram a concessão, nos termos fixados no contrato de concessão.