- 1 -A concessionária beneficia dos direitos e encontra-se sujeita às obrigações estabelecidas no Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e demais legislação e regulamentação aplicáveis à actividade que integra o objecto da concessão, sem prejuízo dos demais direitos e obrigações estabelecidos nas presentes bases e no contrato de concessão.
- 2 -A concessionária deve contribuir para a segurança do abastecimento de gás natural, assegurando nomeadamente a capacidade das respectivas redes e demais infra-estruturas.
Base V — Direitos e obrigações da concessionária
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/08/2020
Original
Em vigor de 26/07/2006 a 28/08/2020