Base XVIII
Planeamento, remodelação e expansão das redes e demais infra-estruturas
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 25/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O planeamento das redes e demais infra-estruturas está integrado no planeamento da RNDGN, nos termos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis.
- 2 -Constitui encargo e responsabilidade da concessionária o planeamento, remodelação e expansão das redes e demais infra-estruturas de distribuição de gás natural que integram a concessão, tendo em conta as condições exigíveis à satisfação do consumo na área da concessão de acordo a expansão previsional do mercado de gás natural.
- 3 -A concessionária deve observar na remodelação e expansão das infra-estruturas os prazos de execução adequados à permanente satisfação das necessidades identificadas no respectivo PDIR.
- 4 -A concessionária deve elaborar e apresentar ao concedente, nos termos previstos no contrato de concessão e de forma articulada com a gestão técnica global do sistema e com os utilizadores, o plano de investimentos nas redes e demais infra-estruturas que integram a concessão.
- 5 -Por razões de interesse público, nomeadamente as relativas à segurança, regularidade e qualidade do abastecimento, o concedente pode determinar a remodelação ou expansão das redes e infra-estruturas que integram a concessão, nos termos que venham a ser fixados no respectivo contrato.