A concessionária encontra-se sujeita às obrigações que decorrem do exercício, por parte da concessionária da RNTGN, das suas competências em matéria de gestão técnica global do SNGN, planeamento da RNTIAT e segurança do abastecimento, nos termos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis.
Base XXIII — Relacionamento com a concessionária da RNTGN
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/08/2020
Original
Em vigor de 26/07/2006 a 28/08/2020