- 1 -Para além do seguro referido na base anterior, a concessionária deve assegurar a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro necessárias para garantir uma efectiva cobertura dos riscos da concessão.
- 2 -No âmbito da obrigação referida no número anterior, a concessionária fica obrigada a constituir seguros envolvendo todas as infra-estruturas e instalações que integram a concessão, contra riscos de incêndio, explosão e danos devido a terramoto ou temporal, nos termos fixados no contrato de concessão.
- 3 -O disposto nos números anteriores pode ser objecto de regulamentação pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Base XXVIII — Cobertura por seguros
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/08/2020
Original
Em vigor de 26/07/2006 a 28/08/2020