Base XXX
Fiscalização e regulação
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 29/08/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades públicas, cabe à DGGE o exercício dos poderes de fiscalização da concessão, nomeadamente no que se refere ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e do contrato de concessão.
- 2 -Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades públicas, cabe à ERSE o exercício dos poderes de regulação das actividades que integram o objecto da concessão, nos termos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, a concessionária deve prestar todas as informações e facultar todos os documentos que lhe forem solicitados pelas entidades fiscalizadora e reguladora no âmbito das respectivas competências, bem como permitir o livre acesso do pessoal das referidas entidades devidamente credenciado e no exercício das suas funções a todas as suas instalações.