Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 15/06/2009.
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- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.
- 2 -O regime jurídico referido no número anterior abrange:
- a)Os bens culturais imóveis;
- b)Os bens culturais móveis;
- c)O património móvel integrado em bens culturais imóveis e identificado como tal no respectivo acto de classificação ou no acto de abertura do procedimento de classificação.