Artigo 9.º
Organização interna
Redação registada como em vigor em 05/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A organização interna da Agência, I.P., é a prevista nos respetivos estatutos.
- 2 -Podem ser criadas até quatro equipas de projeto temporárias, por deliberação do conselho diretivo, que define igualmente os respetivos objetivos, o plano de trabalhos e os recursos que lhes são afetos, cuja duração tem como limite o quadro financeiro plurianual vigente à data da sua criação.