Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior
Objecto
O presente diploma fixa o regime de dotação global dos quadros de pessoal, para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas.
Âmbito de aplicação
Alteração dos quadros de pessoal
Concursos
O disposto no presente diploma não prejudica os concursos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor.
Revogações
São revogados os n.os 4 a 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 4 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.