Artigo 9.º-A
Garantia de origem da produção de energia de aquecimento e arrefecimento a partir de fontes renováveis
Redação registada como em vigor em 18/08/2020.
Esta redação foi substituída em 10/12/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Os produtores de energia para aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis podem solicitar à EEGO, diretamente ou através de um terceiro, a emissão de garantias de origem referentes à energia por si produzida, nos termos do presente decreto-lei.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Aplica-se às garantias de origem previstas no presente artigo o disposto no artigo anterior, com as devidas adaptações.