Altera o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, no respeitante à implementação do «Balcão do empreendedor»
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», prorrogando a duração da fase experimental e diferindo, por um ano, o prazo limite para a plena produção de efeitos das disposições que pressupõem a integral implementação do «Balcão do empreendedor».
Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril
O artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 42.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A aplicação das disposições do presente decreto-lei que pressupõem a existência do «Balcão do empreendedor» a todos os estabelecimentos e atividades referidas nos n.os 1 a 3 e 5 do artigo 2.º e no artigo 6.º deve ocorrer até ao termo do prazo de dois anos, a contar da data da sua entrada em vigor.
- 3 -...
- 4 -...
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de maio de 2012. - Pedro Passos Coelho - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Promulgado em 2 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.